Leis e Documentos
Nesta página você encontrará leis que hoje protegem os Celíacos no Estado do Rio de Janeiro e Brasil
Legislação Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 6.159, DE 04 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro.
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LEI Nº 8.760, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e estabelecimentos similares oferecerem desjejum apropriado para diabéticos e celíacos, no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
Legislação Estadual
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LEI ESTADUAL 4.840 / 2006 : Institui, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca.
Autoria do Deputado Alessandro Molon.
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LEI ESTADUAL Nº 6.759/2014: DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO, EM UM MESMO LOCAL OU GÔNDOLA, DE TODOS OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ELABORADOS SEM A ADIÇÃO DE GLÚTEN E LACTOSE, DA FORMA QUE ESPECIFICA.
Autoria da Deputada Graça Pereira
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LEI ESTADUAL Nº 6.923/2014: FICAM OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E AFINS OBRIGADOS A ACOMODAREM, PARA EXIBIÇÃO ÚNICA, ESPECÍFICA E DE DESTAQUE, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DOENÇA CELÍACA E INTOLERANTES À LACTOSE.
Autoria do Deputado Bernado Rossi
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LEI Nº 7067 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015: CRIA O SELO ESTADUAL "SEM GLÚTEN" PARA PRODUTOS FABRICADOS OU COMERCIALIZADOS QUE NÃO CONTENHAM GLÚTEN EM SUA COMPOSIÇÃO
Autoria do Deputado Átila Nunes
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LEI Nº 7.867 DE 01 DE MARÇO DE 2018: CRIA O PROGRAMA “ALIMENTAÇÃO PARA TODOS” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autoria do Deputado Átila Nunes
Legislação Federal
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LEI FEDERAL Nº 8.543 - de 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca (primeira conquista).
Revogada pela lei 10.674/2003
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RESOLUÇÃO ANVISA - RDC N º 40, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002
Aprova o Regulamento Técnico para ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS QUE CONTENHAM GLÚTEN (regulamenta a Lei 8.543/1992).
Revogada no DESPACHO Nº 56, DE 27 DE MARÇO DE 2018
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LEI FEDERAL Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 - ROTULAGEM DE GLÚTEN
Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
Obriga aos fabricantes de remédio a identificarem no rótulo se o medicamento contém glúten em sua formulação.
Revogada a partir de 03 de julho de 2023, com a entrada em vigor da RDC Nº 770/2022
Dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados
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Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca - SUS
Documento aprovado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2009 - atualizado em 2015.
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RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Revogada pela RDC Nº 727, DE 1º DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Seção IV
Advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares.
ANEXO III
LISTA DOS PRINCIPAIS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.