Leis e Documentos
Nesta página você encontrará leis que hoje protegem os Celíacos no Estado do Rio de Janeiro e Brasil
Legislação Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 6.159, DE 04 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro.
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LEI Nº 8.760, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e estabelecimentos similares oferecerem desjejum apropriado para diabéticos e celíacos, no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
Legislação Estadual
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LEI ESTADUAL 4.840 / 2006 : Institui, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca.
Autoria do Deputado Alessandro Molon.
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LEI ESTADUAL Nº 6.759/2014: DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO, EM UM MESMO LOCAL OU GÔNDOLA, DE TODOS OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ELABORADOS SEM A ADIÇÃO DE GLÚTEN E LACTOSE, DA FORMA QUE ESPECIFICA.
Autoria da Deputada Graça Pereira
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LEI ESTADUAL Nº 6.923/2014: FICAM OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E AFINS OBRIGADOS A ACOMODAREM, PARA EXIBIÇÃO ÚNICA, ESPECÍFICA E DE DESTAQUE, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DOENÇA CELÍACA E INTOLERANTES À LACTOSE.
Autoria do Deputado Bernado Rossi
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LEI Nº 7067 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015: CRIA O SELO ESTADUAL "SEM GLÚTEN" PARA PRODUTOS FABRICADOS OU COMERCIALIZADOS QUE NÃO CONTENHAM GLÚTEN EM SUA COMPOSIÇÃO
Autoria do Deputado Átila Nunes
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LEI Nº 7.867 DE 01 DE MARÇO DE 2018: CRIA O PROGRAMA “ALIMENTAÇÃO PARA TODOS” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autoria do Deputado Átila Nunes
Legislação Federal
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LEI FEDERAL Nº 8.543 - de 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca (primeira conquista).
Revogada pela lei 10.674/2003
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RESOLUÇÃO ANVISA - RDC N º 40, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002
Aprova o Regulamento Técnico para ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS QUE CONTENHAM GLÚTEN (regulamenta a Lei 8.543/1992).
Revogada no DESPACHO Nº 56, DE 27 DE MARÇO DE 2018
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LEI FEDERAL Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 - ROTULAGEM DE GLÚTEN
Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
Obriga aos fabricantes de remédio a identificarem no rótulo se o medicamento contém glúten em sua formulação.
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Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca - SUS
Documento aprovado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2009 - atualizado em 2015.
Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.