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Leis e Documentos

Nesta página você encontrará leis que hoje protegem os Celíacos no  Estado do Rio de Janeiro e Brasil

Legislação  Municipal

 

 

  •  LEI MUNICIPAL Nº 6.159, DE 04 DE MAIO DE 2017  - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro.

  • LEI Nº 8.760, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e estabelecimentos similares oferecerem desjejum apropriado para diabéticos e celíacos, no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

 

 

Legislação  Estadual

  • LEI ESTADUAL 4.840 / 2006 : Institui, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca.

    Autoria do Deputado Alessandro Molon.

 

  • LEI ESTADUAL Nº 6.759/2014: DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO, EM UM MESMO LOCAL OU GÔNDOLA, DE TODOS OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ELABORADOS SEM A ADIÇÃO DE GLÚTEN E LACTOSE, DA FORMA QUE ESPECIFICA.

        Autoria da Deputada Graça Pereira

  • LEI ESTADUAL Nº 6.923/2014: FICAM OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E AFINS OBRIGADOS A ACOMODAREM, PARA EXIBIÇÃO ÚNICA, ESPECÍFICA E DE DESTAQUE, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DOENÇA CELÍACA E INTOLERANTES À LACTOSE.

        Autoria do Deputado Bernado Rossi

 

       Autoria do Deputado Átila Nunes

 

       Autoria do Deputado Átila Nunes

         

 

Legislação  Federal

  • LEI FEDERAL Nº 8.543 - de 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca (primeira conquista).

Revogada pela lei 10.674/2003

  •  RESOLUÇÃO ANVISA - RDC N º 40, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002

Aprova o Regulamento Técnico para ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS QUE CONTENHAM GLÚTEN (regulamenta a Lei 8.543/1992). 

Revogada no DESPACHO Nº 56, DE 27 DE MARÇO DE 2018

  • LEI FEDERAL Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 -  ROTULAGEM DE GLÚTEN
    Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem  sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

   

Obriga aos fabricantes de remédio a identificarem no rótulo se o medicamento contém glúten em sua formulação.

Revogada a partir de 03 de julho de 2023, com a entrada em vigor da RDC Nº 770/2022

 

Dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados

  • RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015

       Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias

       alimentares.

       Revogada pela RDC Nº 727, DE 1º DE JULHO DE 2022

       Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

            Seção IV

            Advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares.

            ANEXO III

            LISTA DOS PRINCIPAIS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES

            1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.

 

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